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	<title>TRADIÇÕES AÇORIANAS &#187; século XX</title>
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	<description>TRADIÇÕES AÇORIANAS : EVOLUÇÃO HISTÓRICA</description>
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		<title>1989-01-13</title>
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		<comments>https://www.tradicoes-acorianas.com/1989-01-13/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 18:01:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Romeiros de São Miguel]]></category>
		<category><![CDATA[século XX]]></category>

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		<description><![CDATA[1989-01-13 : publicação de uma nova versão do regulamento oficial das romarias: Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel Sumário Bibliografia Sumário Em 1989, aparece uma nova versão, actualizada desta vez pelo Grupo Coordenador das romarias de São Miguel, &#8230; <a href="https://www.tradicoes-acorianas.com/1989-01-13/">Ler mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1989-01-13 : publicação de uma nova versão do regulamento oficial das romarias: Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel</p>
<ul>
<li><a href="#1989-sumario">Sumário</a></li>
<li><a href="#1989-bibliografia">Bibliografia</a></li>
</ul>
<p><a name="1989-sumario"></a>Sumário</p>
<p>Em 1989, aparece uma nova versão, actualizada desta vez pelo Grupo Coordenador das romarias de São Miguel, e aprovada por Dom Aurélio Granada Escudeiro. Este regulamento contém o mesmo título &#8211; Regulamento dos Romeiros da Ilha de São Miguel -, a mesma forma e o mesmo número de capítulos que o regulamento precedente (1962). No entanto, algumas modificações foram feitas e acrescentados novos elementos, sobretudo no que diz respeito à preparação religiosa dos romeiros, à composição dos principais membros do rancho ou ainda os deveres do romeiro no após-romaria.</p>
<p>Os 7 capítulos principais descritos no Regulamento são os seguintes :</p>
<p>I. Natureza e Fins dos Romeiros</p>
<p>II. Condições do Romeiro</p>
<p>III. Organizadores dos Romeiros</p>
<p>IV. Normas a observar pelos Romeiros</p>
<p>V. Recomendações e costumes a conservar</p>
<p>VI. Determinações especiais</p>
<p>VII. Penalidades</p>
<p><a name="1989-bibliografia"></a>Bibliografia</p>
<p>DIOCESE DE ANGRA. Regulamento dos Romeiros de São Miguel : Natureza e Fins dos Romeiros. In Boletim Eclesiástico dos Açores. Janeiro – Dezembro 1962, n°816, Angra : União Gráfica Angrense, pp. 38-47.</p>
<p>Imagens / Texto</p>
<p>Insérer annexe 69</p>
<p>Regulamento dos Romeiros da Ilha de São Miguel (1989)</p>
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		<title>1962-03-25</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 18:01:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Romeiros de São Miguel]]></category>
		<category><![CDATA[século XX]]></category>

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		<description><![CDATA[1962-03-25 : Aprovação e publicação do regulamento oficial das romarias: Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel – Açores Sumário Bibliografia Sumário O regulamento oficial, intitulado Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel – Açores foi revisto e &#8230; <a href="https://www.tradicoes-acorianas.com/1962-03-25/">Ler mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1962-03-25 : Aprovação e publicação do regulamento oficial das romarias: Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel – Açores</p>
<ul>
<li><a href="#1962-sumario">Sumário</a></li>
<li><a href="#1962-bibliographia">Bibliografia</a></li>
</ul>
<p><a name="1962-sumario"></a>Sumário</p>
<p>O regulamento oficial, intitulado Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel – Açores foi revisto e corrigido por Dom Manuel Afonso de Carvalho da diocese de Angra. Ele foi aprovado e publicado no Boletim Eclesiástico dos Açores (Janeiro – Dezembro 1962). O regulamento é composto por 7 capítulos e 36 artigos.</p>
<p>Os 7 capítulos principais descritos no Regulamento são os seguintes :</p>
<p>I. Natureza e Fins dos Romeiros</p>
<p>II. Condições do Romeiro</p>
<p>III. Organizadores dos Romeiros</p>
<p>IV. Normas a observar pelos Romeiros</p>
<p>V. Recomendações e costumes a conservar</p>
<p>VI. Determinações especiais</p>
<p>VII. Penalidades</p>
<p><a name="1962-bibliographia"></a>Bibliografia</p>
<p>DIOCESE DE ANGRA. Regulamento dos Romeiros de São Miguel : Natureza e Fins dos Romeiros. In Boletim Eclesiástico dos Açores. Janeiro – Dezembro 1962, n°816, Angra : União Gráfica Angrense, pp. 38-47.</p>
<p>Imagens / Texto</p>
<p>Insérer annexe 68</p>
<p>Regulamento dos Romeiros da ilha de São Miguel – Açores (1962)</p>
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		<title>1958-01-30</title>
		<link>https://www.tradicoes-acorianas.com/1958-01-30/</link>
		<comments>https://www.tradicoes-acorianas.com/1958-01-30/#comments</comments>
		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 18:01:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Non classé]]></category>
		<category><![CDATA[Romeiros de São Miguel]]></category>
		<category><![CDATA[século XX]]></category>

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		<description><![CDATA[1958-01-30 : entrega da Regra intitulada “Como cantam e rezam os Romeiros na Ilha de S. Miguel” ao bispo Dom Manuel Afonso de Carvalho da diocese de Angra Sumário Bibliografia Sumário Na carta datada de 07 de Setembro de 1958, &#8230; <a href="https://www.tradicoes-acorianas.com/1958-01-30/">Ler mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1958-01-30 : entrega da Regra intitulada “Como cantam e rezam os Romeiros na Ilha de S. Miguel” ao bispo Dom Manuel Afonso de Carvalho da diocese de Angra</p>
<ul>
<li><a href="#1958-sumario">Sumário</a></li>
<li><a href="#1958-bibliografia">Bibliografia</a></li>
</ul>
<p><a name="1958-sumario"></a>Sumário</p>
<p>Na carta datada de 07 de Setembro de 1958, Laurénio Fernandes comunica que a Regra foi enviada no dia 30 de Janeiro de 1958 ao bispo Dom Manuel Afonso de Carvalho.</p>
<p>Esta Regra foi um projecto do regulamento oficial, apresentado em 1958 à diocese dos Açores para aprovação. Ela foi redigida em 1956 por Laurénio Fernandes.</p>
<p>A Regra, texto dactilografado com um total de 36 páginas, divide-se em três partes principais.  Há uma página de abertura, apresentando alguns traços históricos das romarias. De seguida o conteúdo da Regra propriamente dita é constituido por 37 pontos ou artigos diferentes1, incluindo algumas fotos do rancho de romeiros dos Arrifes. E para terminar, um apêndice que contém algumas particularidades.  A capa contém o título Como cantam e rezam os Romeiros na Ilha de S. Miguel e o nome do autor, Laurénio Fernandes. O livro começa por um texto intitulado ‘Protestação’, no qual o autor explica as razões que lhe levaram a redigir este regulamento. Este texto informa igualmente que esta Regra foi compilada numa linguagem simples e próxima do sentir popular, rejeitando a presença de uma linguagem técnica. A página seguinte à ‘Protestação’ é dedicada aos agradecimentos a duas pessoas que colaboraram na revisão e dactilografia do livro.</p>
<p>Os 37 pontos ou artigos descritos na Regra são os seguintes :</p>
<p>I. Do qual o caminho a seguir para se ser Romeiro</p>
<p>II. Das qualidades que deve ter o Romeiro</p>
<p>III. Do uniforme do Romeiro</p>
<p>IV. Do Mestre</p>
<p>V. Do Procurador das Almas</p>
<p>VI. Dos Guias</p>
<p>VII. Dos oradores de 1.a classe</p>
<p>VIII. Dos oradores de 2.a e 3.a classe</p>
<p>IX. De como os Romeiros devem comungar todos os dias e assistir à missa</p>
<p>X. Inexistente do título e conteúdo na cópia</p>
<p>XI. De como o Romeiro deve manter-se em estado de pureza durante a peregrinação</p>
<p>XII. Das orações obrigatórias do Romeiro</p>
<p>XIII. O jejum do Romeiro</p>
<p>XIV. Das ofertas a pagar nas igrejas</p>
<p>XV. Do auxílio aos indigentes</p>
<p>A) De como se faz penitência, subvencionando um Romeiro</p>
<p>XVI. Do Irmão extremamente pobre</p>
<p>XVII. Da bebida e do fumo</p>
<p>A) De como o Mestre encarrega dois Irmãos de munirem o Rancho com o necessário a uma frugal alimentação</p>
<p>B) De como o Romeiro se encontra com sua família</p>
<p>C) De como se procede com o Irmão ao encontro de quem não vai a família, por motivo de pobreza</p>
<p>XVIII. Do Romeiro que, por razões graves, não pode encorporar-se no Rancho, no dia da saída, mas que depois lhe vai ao encontro</p>
<p>A) De como devem os romeiros entrar e sair nas igrejas e de como devem respeitar os respectivos Párocos</p>
<p>XIX. Do Romeiro que tem de abandonar o Rancho por motivo grave, que não o da expulsão</p>
<p>XX. De como se deve portar o Romeiro dentro das freguesias</p>
<p>XXI. De como procede o Romeiro nos escampados</p>
<p>A) De como os Romeiros prestam comevedora homenagem ao Irmão tombado em Março de 1854</p>
<p>B) De como se procede, ao encontrarem-se dois ranchos de romeiros</p>
<p>C) De como comungam os Romeiros todos os dias</p>
<p>D) Inexistente na cópia (no corpus desta cópia, falta uma página que devia corresponder provavelmente ao ponto D)</p>
<p>E) De como é dirigida a oração ao orago dum templo distante do povoado</p>
<p>XXII. De como o mestre faz a paz entre os Irmãos que, ao iniciarem a viagem, estavam desavençados</p>
<p>XXIII. Do Romeiro expulso</p>
<p>XXIV. Nenhum Romeiro pode intrometer-se nas admoestações do Mestre</p>
<p>XXV. Do descanso do Romeiro</p>
<p>XXVI. De como se fazem colectas para algumas despesas</p>
<p>XXVII. Da pernoita</p>
<p>XXVIII. De como o Romeiro se deve portar na casa onde dorme</p>
<p>XXIX. De como são acordados os Romeiros, de manhã, ou chamados à continuação da penitência</p>
<p>XXX. Do Romeiro que, de manhã, não foi pontual</p>
<p>XXXI. Do Romeiro que adoece</p>
<p>XXXII. De como proceder em ocasião de chuva</p>
<p>XXXIII. Do modo como se deve beber água</p>
<p>XXXIV. De como se pode aceitar vinho oferecido</p>
<p>XXXV. De como o Romeiro entra na sua freguesia, depois da viagem</p>
<p>XXXVI. De como deve proceder o Romeiro, pela vida fora, com o Mestre, o Procurador das Almas e seus Irmãos</p>
<p>XXXVII. Dos motivos por que a mulher não poderá ser Romeiro</p>
<p>1A cópia da Regra « Como cantam e rezam os Romeiros na ilha de S. Miguel » em nossa posse apresenta certas passagens ilegíveisque foram certamente cortadas durante a reprodução em fotocópias.</p>
<p><a name="1958-bibliografia"></a>Bibliografia</p>
<p>FERNANDES, Laurénio. Como cantam e rezam os Romeiros na ilha de S. Miguel. 36 p.</p>
<p>Imagens / Texto</p>
<p>Insérer annexe 67</p>
<p>Como Cantam e Rezam os Romeiros na Ilha de S. Miguel (Regra)</p>
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		<title>1956-00-00</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 18:00:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Romeiros de São Miguel]]></category>
		<category><![CDATA[século XX]]></category>

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		<description><![CDATA[1956-00-00 : iniciativa de criar um documento escrito que regulamentasse as romarias: “A Regra do Romeiro” Sumário Bibliografia Sumário Antes de 1956, o conjunto de regras referentes ao funcionamento das romarias e comportamento do romeiro foi transmitido oralmente de geração &#8230; <a href="https://www.tradicoes-acorianas.com/1956-00-00/">Ler mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1956-00-00 : iniciativa de criar um documento escrito que regulamentasse as romarias: “A Regra do Romeiro”</p>
<ul>
<li><a href="#1956-sumario">Sumário</a></li>
<li><a href="#1956-bibliografia">Bibliografia</a></li>
</ul>
<p><a name="1956-sumario"></a>Sumário</p>
<p>Antes de 1956, o conjunto de regras referentes ao funcionamento das romarias e comportamento do romeiro foi transmitido oralmente de geração em geração, como quase que um direito consuetodinário, costumeiro. Tratava-se pois, de uma tradição “movente”. A iniciativa de criar um documento escrito – A Regra do romeiro – aparece só em 1956. A necessidade de criar este documento foi formulada pelo grupo de romeiros dos Arrifes com o apoio de alguns padres. Um dos membros deste grupo, Laurénio Fernandes, antigo romeiro do rancho dos Arrifes-Saúde, com a função de procurador das almas, investiu-se laboriosamente para a aprovação de um regulamento dos romeiros. Católico exemplar e muito próximo do clero, ele era sacristão na igreja do senhor Santo Cristo em Ponta Delgada.</p>
<p>O processo de composição, discussão e redacção da Regra durou cerca de 6 anos (a consulta dos vários documentos relativos a este processo de criação da Regra foi possível graças ao Padre José Correia Pacheco que possui uma cópia dos mesmos). Há 7 cartas redigidas por Laurénio Fernandes a propósito do futuro regulamento e enviadas à Diocèse de Angra. Durante esta correspondência, houve 5 respostas por parte da Diocese.</p>
<p><a name="1956-bibliografia"></a>Bibliografia</p>
<p>Imagens / Texto</p>
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		<title>1929-03-09</title>
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		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 17:59:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Romeiros de São Miguel]]></category>
		<category><![CDATA[século XX]]></category>

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		<description><![CDATA[1929-03-09 : retomada da prática Romeiros de São Miguel Sumário Bibliografia Sumário Em 1929, os jornais A Crença e O Autonómico publicam artigos anónimos anunciando a retomada das romarias na ilha. Seria conveniente – no contexto açoriano – saber se &#8230; <a href="https://www.tradicoes-acorianas.com/1929-03-09/">Ler mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1929-03-09 : retomada da prática Romeiros de São Miguel</p>
<ul>
<li><a href="#1929-sumario">Sumário</a></li>
<li><a href="#1929-bibliografia">Bibliografia</a></li>
</ul>
<p><a name="1929-sumario"></a>Sumário</p>
<p>Em 1929, os jornais A Crença e O Autonómico publicam artigos anónimos anunciando a retomada das romarias na ilha. Seria conveniente – no contexto açoriano – saber se todos os ranchos de romeiros obedeceram realmente às proibições. Pelos vistos, parece que não, pois foi possível constatar que ao longo da história destas proibições (séculos XVIII, XIX e XX) houve uma certa resistência e transgressões às leis impostas ; a realização « clandestina » das romarias é um facto bem provável.</p>
<p><a name="1929-bibliografia"></a>Bibliografia</p>
<p>A Crença, 10/03/1929, Ano XIV, n° 683, Vila Franca do Campo, p. 3. ; O Autonómico, 09/03/1929, Ano 31, n° 1397, Vila Franca do Campo, p. 3.</p>
<p>Imagens / Texto</p>
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		<title>1921-1923</title>
		<link>https://www.tradicoes-acorianas.com/1921-1923/</link>
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		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 17:58:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Romeiros de São Miguel]]></category>
		<category><![CDATA[século XX]]></category>

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		<description><![CDATA[1921-1923 : proibição da prática Romeiros de São Miguel pelo governador civil Horácio de Medeiros Franco Sumário Bibliografia Sumário Durante o governo de Horácio de Medeiros Franco (1921-1923), as romarias foram proibidas na ilha inteira. Este governador civil proibiu esta &#8230; <a href="https://www.tradicoes-acorianas.com/1921-1923/">Ler mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>1921-1923 : proibição da prática Romeiros de São Miguel pelo governador civil Horácio de Medeiros Franco</p>
<ul>
<li><a href="#1921-sumario">Sumário</a></li>
<li><a href="#1921-bibliografia">Bibliografia</a></li>
</ul>
<p><a name="1921-sumario"></a>Sumário</p>
<p>Durante o governo de Horácio de Medeiros Franco (1921-1923), as romarias foram proibidas na ilha inteira. Este governador civil proibiu esta prática por motivos de “salubridade pública”. Parece que a ilha de São Miguel foi vítima da gripe espanhola e o risco de transmissão da doença deve ter sido a causa desta proibição. Mas, a causa desta proibição suscita algumas dúvidas. A pandemia propagou-se nos Açores desde 1918 sendo prolongada provavelmente até 1919. Apesar disso, dezasseis romarias foram autorizadas em 1919. Como explicar que em 1919 houve autorizações concedidas para a realização desta prática, durante ou logo após a epidemia da gripe espanhola, enquanto que de 1921 a 1923 elas foram proibidas por motivos de salubridade pública ?</p>
<p>Relativamente ao perído em questão (1921-1923), uma pesquisa foi feita nos jornais micaelenses e não foi encontrada nenhuma referência, informação ou artigo relatando a presença da gripe espanhola.</p>
<p><a name="1921-bibliografia"></a>Bibliografia</p>
<p>TAVARES, Padre João José. Nota Histórica Os Romeiros. A Crença, 21/03/1926, Ano XI, n° 493, Vila Franca do Campo, p. 3.</p>
<p>MELO, Manuel Inácio de. Percorrendo as Casas de Nossa senhora. Açoriano Oriental,  29/02/1964, Ano 129, Ponta Delgada, p. 4.</p>
<p> Relativamente a esta grave epidemia, salienta-se o trabalho feito pelos militares, informação dada por Rodrigo Álvares Pereira : “Em Outubro deste ano [1918], a ilha é assolada por uma terrível epidemia, sendo muito notável a acção das praças do Regimento de Infantaria n.º 26 que desempenharam, com muita dedicação, serviço nas enfermarias da Cruz Vermelha, hospitais e enfermarias extraordinárias que foram estabelecidas em diversos locais, para acudirem aos inúmeros doentes. Não se limitou o auxílio à cidade, pelo contrário, foram espalhadas praças pelas diversas freguesias com o fim de prestarem serviços nas enfermarias e substituírem os padeiros que adoeciam. […] Afirmo […] que se não fossem as praças desta unidade, a distinta classe médica da Ilha de S. Miguel não teria debelado com tanta rapidez o terrível flagelo, sendo devido aos esforços de uns e outros que a epidemia pôde ser declarada extinta a 29 de Dezembro, com excepção do concelho do Nordeste.” PEREIRA, Rodrigo Álvares. Esboço Histórico do Batalhão de Caçadores n.º 11 mais tarde Regimento de Caçadores n.º 11 e depois Regimento de Infantaria n.º 26. Ponta Delgada : Oficinas de Artes Gráficas, 1927. pp. 180-181.</p>
<p>Imagens / Texto</p>
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		<title>1913-1919</title>
		<link>https://www.tradicoes-acorianas.com/1913-1919/</link>
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		<pubDate>Tue, 02 Nov 2010 17:57:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Romeiros de São Miguel]]></category>
		<category><![CDATA[século XX]]></category>

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		<description><![CDATA[1913-1919 : autorizações concedidas para a realização das romarias Sumário Bibliografia Sumário O Livro de Registo de Licenças para Actos Religiosos (n°367) do Fundo do Governo Civil de Ponta Delgada apresenta, entre 1913 e 1919, um registo de 35 autorizações &#8230; <a href="https://www.tradicoes-acorianas.com/1913-1919/">Ler mais <span class="meta-nav">&#8594;</span></a>]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><a name="1913"></a>1913-1919 : autorizações concedidas para a realização das romarias</p>
<ul>
<li><a href="#1913-sumario">Sumário</a></li>
<li><a href="#1913-bibliografia">Bibliografia</a></li>
</ul>
<p><a name="1913-sumario"></a>Sumário</p>
<p>O Livro de Registo de Licenças para Actos Religiosos (n°367) do Fundo do Governo Civil de Ponta Delgada apresenta, entre 1913 e 1919, um registo de 35 autorizações referentes à prática dos Romeiros de São Miguel. Em 1913, quatro autorizações foram concedidas. O ano seguinte conta com nove autorizações. Em 1915 houve seis autorizações e em 1919 dezasseis. No entanto, não há referência de pedido ou concessão de autorizações durante os anos de 1916, 1917 e 1918. Neste contexto, é preciso não esquecer que Portugal entrou na Grande Guerra em 1916 e que o porto de Ponta Delgada, a partir dos finais de 1917, tornou-se numa base naval norte-americana, o que provavelmente explica a ausência de documentos.</p>
<p>Possuir a autorização oficial para a realização das romarias era uma exigência já existente no século   XIX e que se prolongou durante o século XX. Todo o tipo de manifestação de ordem pública realizava-se sob o controlo do governo civil. Num estado repressivo, como o do Estado Novo, o pedido de autorização aparece como um facto normal. É de salientar, igualmente, que as romarias não se encontravam ainda oficializadas pela Igreja, sendo consideradas como uma prática autónoma e marginal, realizadas fora do contexto religioso e institucional. Esta autonomia encontra-se bem patente no livro de registo de licenças para actos religiosos. Neste livro, é importante sublinhar que os pedidos de licença referentes às romarias não são feitos pelos padres, mas sobretudo pelos próprios romeiros, pelos mestres ou responsáveis do rancho.</p>
<p>Segundo vários testemunhos orais da ilha (mestres e romeiros) o pedido de licença para passar por Ponta Delgada foi obrigatório durante toda a primeira metade do século XX. Com esta licença, o rancho podia passar, sem problemas, pela capital. No entanto, os ranchos que não possuíam licença evitavam a passagem por Ponta Delgada. As explicações dadas pelas testemunhas orais sobre esta proibição de passagem divergem. Para Adriano Couto de Medeiros (mestre do rancho de romeiros dos Arrifes), ela justifica-se pelo medo e receio dos habitantes, face aos Romeiros encarados como pessoas vestidas de forma estranha e de bordões na mão, suscitando sobretudo desconfiança do que compaixão. José João de Medeiros (antigo romeiro do rancho de Ponta Garça), conta que nas vilas e freguesias onde não saíam ranchos de romeiros, a pernoita nestes lugares era tarefa difícil e a passagem em silêncio nestas vilas e freguesias era reomendada pelo mestre do rancho. Esta observação é confirmada por Francisco Maria Supico no artigo « Romagens e Romarias » do volume I do seu livro Escavações. De facto, este autor explica que nas vilas os Romeiros entram calados, tendo antes mostrado ao administrador do concelho a licença obtida pela autoridade administrativa do distrito. O antigo romeiro João José de Medeiros acrescenta que a passagem por Ponta Delgada e Ribeira Grande devia ser feita com grande cuidado e quase que de forma invisível, despercebida, a fim de evitar escarnecimentos e troças aos romeiros. António Freitas da Câmara – Tabico (mestre do rancho de Romeiros de São Miguel de Toronto) associa a proibição ao aspecto « pitoresco » desta forma de devoção, rejeitada e desprezada pelas elites, pelos « nobres », designação dada pelos informadores. Ele acrescenta, ainda, que os romeiros que atravessavam a cidade de Ponta Delgada eram obrigados a cobrir a cabeça com o xaile. Fernando Maré (antigo mestre do rancho de romeiros da Ribeira Seca da Ribeira Grande) confirma que esta condição imposta aos romeirso existia ainda em 1959.</p>
<p><a name="1913-bibliografia"></a>Bibliografia</p>
<p>Fundo do Governo Civil de Ponta Delgada, Livro de Registo de Licenças para Actos Religiosos passados por este Governo Civil, 2a Repartição, Livro n° 367, 1913-1919 (06/02/1913-08/04/1919). fls. 1-7. Ce livre de cinquante pages ne comporte que sept pages remplies avec les diverses autorisations concédées.</p>
<p>SUPICO, Francisco Maria. Romeiros e Romagens. In Escavações. Vol. I, Ponta Delgada : Instituto Cultural de Ponta Delgada, Coingra, Lda., 1995.  p. 59.</p>
<p>Imagens / Texto</p>
<p>Insérer annexe 2</p>
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<p>ou</p>
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<p>Fundo do Governo Civil de Ponta Delgada, Livro de Registo de Licenças para Actos Religiosos passados por este Governo Civil, 2a Repartição, Livro n° 367, 1913-1919 (06/02/1913-08/04/1919). 50 fls,  fls. 1-7.</p>
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